Acórdão nº 048816 de Supremo Tribunal de Justiça, 28 de Fevereiro de 1996
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I - Se o autor de um homicídio tentado actuou com calma e imperturbada reflexão a resolução de matar o ofendido, preparando a arma, municiando-a na sua plena capacidade, embuscando-se na mata para evitar ser visto pela vítima e impossibilitar-lhe a fuga ou outra reacção, isso revela que agiu com frieza de ânimo. II - Integrando os factos o crime da previsão das disposições combinadas dos artigos 22, 23, 131 e 132 ns. 1 e 2, alíneas f) e g), do C.P. de 1982, são, agora, os mesmos factos subsumíveis à situação penal prevista nos artigos 22, 23 n. 2, 131 e 132 n. 2, alínea g) do C.P. de 1985, sendo a punição que resulta do primeiro enquadramento jurídico-penal o mais favorável ao arguido.
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