Acórdão nº 048828 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Novembro de 1996

Articulado como::

Resumo


I - Tendo um arguido sido condenado em pena de prisão, parte da qual cumpriu, por um crime que não cometeu, deve ser-lhe atribuída uma indemnização de perdas e danos no processo de revisão. II - Tendo estado na base do erro que conduziu à injusta condenação do arguido - indivíduo que padecia de graves distúrbios psíquicos, a demandar imediato tratamento psiquiátrico - uma culpa mínima sua, não deve a mesma ser considerada para efeitos indemnizatórios. III - Na quantificação da indemnização referida nos anteriores números não é de considerar o custo da alimentação do arguido enquanto cumpriu pena pelo facto de a mesma lhe ter sido fornecida pelo Estado.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 048828 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Novembro de 1996

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça 1. subsecção criminal: Na 4. Vara Criminal de Lisboa (3. Secção, respondeu em processo comum e perante o Tribunal Colectivo, o arguido B, com os sinais dos autos, a quem o Ministério Público, na sua acusação, imputou a prática, em autoria material, de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 306 n. 1 do Código Penal. Realizado o julgamento, veio o tribunal a julgar a acusação improcedente, por não provado, absolvendo o arguido e a condenar o Estado Português a pagar ao arguido a quantia de 3007000 escudos a título de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais por ele sofridos, nos termos do artigo 462 ns. 1 e 2, do Código de Processo Penal. Com tal condenação, não concordou o digno representante do Ministério Público, pelo que interpôs o competente recurso. Na sua motivação, apresenta as seguintes conclusões: 1 - o arguido foi sempre assistido por defensor oficioso e era imputável; 2 - nunca foi posto em causa o erro sobre a sua identificação, nomeadamente, por ele e em sede de defesa; 3 - não era, pois, exigível aos operadores judiciários do Estado questionarem sobre a exactidão do elemento de identificação, nem nenhuma norma lho impunha; 4 - ao Estado e aos seus agentes não lhes pode, assim, ser imputado qualquer grau d...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa