Acórdão nº 04B1201 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Abril de 2004
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Resumo
1. Integra o contrato inominado de prestação de serviço aquele pelo qual uma das partes se vincula a realizar para a outra, mediante remuneração, um projecto empresarial de obtenção de subsídio com fundos públicos para a modernização da indústria têxtil e a assistência técnica à sua implementação. 2. O incumprimento da obrigação pressupõe a não ocorrência de impossibilidade superveniente por facto do credor ou de terceiro, de caso fortuito ou de força maior ou frustração do interesse do credor por circunstâncias estranhas à sua vontade e à do devedor. 3. Impossibilitada a prestação de assistência técnica à implementação do projecto de investimento por virtude do credor não haver conseguido obter o financiamento bancário sua condição necessária, apesar de ter diligenciado para o efeito segundo o que lhe era razoavelmente exigível, não tem o devedor, à luz do regime legal geral, o direito de lhe exigir indemnização correspondente ao lucro que deixou auferir por não ter realizado a prestação. 4. O conceito de justa causa a que se reporta o artigo 1170º do Código Civil abrange as circunstâncias pelas quais, segundo a boa fé, não seja exigível a uma das partes a continuação da relação obrigacional, incluindo o facto de fazer perigar o fim do contrato ou a dificultação da sua obtenção. 5. Perante a frustração do fim da prestação do devedor sem culpa do credor, se o contrato de prestação de serviço não tivesse caducado por esse motivo, como caducou, podia o último denunciá-lo sem sujeição à obrigação de indemnização.
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Fragmento
Acórdão nº 04B1201 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Abril de 2004
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I "A" intentou, no dia 20 de Setembro de 2001, contra "B", acção declarativa de condenação, com processo ordinário, pedindo a sua condenação a pagar-lhe 6 000 000$, acrescidos do imposto sobre o valor acrescentado e juros legais comerciais desde a citação, sob o fundamento no prejuízo derivado de não ter realizado assistência técnica contratada com a ré, por esta não haver conseguido um empréstimo bancário para a implementação de um projecto empresarial no âmbito do sistema de incentivos para a modernização da indústria têxtil. A ré, na contestação, afirmou não ter conseguido o financiamento bancário de cerca de 200 000 000$ dada a crise financeira que atravessava, conhecida da autora, e que o contrato de prestação de serviços na parte relativa à assistência técnica dependia, como condição, daquele financiamento. Na resposta, a autora afirmou que o projecto de investimento foi aprovado, e que isso revelava não ser o financiamento bancário indispensável à aprovação do projecto. Realizado o julgamento, foi proferida sentença, no dia 4 de Abril de 2003, que absolveu a ré do pedido, sob o fundamento de a prestação da autora haver perdido a sua utilidade, por o projecto de investimento se não ter concretizado em razão de a ré não ter obtido o finan...
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