Acórdão nº 04B1357 de Supremo Tribunal de Justiça, 01 de Julho de 2004

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Resumo


I - O recurso de revista é o adequado para o STJ conhecer apenas da questão da litigância de má fé, tendo em conta que está em causa um ilícito substantivo, um problema de responsabilidade civil.

II - Os vocábulos liberalidade e suprimentos fazem parte dos que, traduzindo embora determinado conceito jurídico, têm também um significado de uso corrente facilmente identificável e integrarão matéria de facto ou matéria de direito consoante a sua contextualização.

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Fragmento


Acórdão nº 04B1357 de Supremo Tribunal de Justiça, 01 de Julho de 2004

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Nesta acção ordinária, o dr. A pede a condenação da ré "B, S.A.", a pagar-lhe a quantia de 5.992.609$70 (5.451.957$00 de capital e 540.652$40 de juros vencidos), com juros de mora vincendos, alegando, em síntese, ser accionista da ré e que a quantia ora por si peticionada consta de uma conta a seu favor na ré, sob a rubrica «suprimentos», como forma de compensação pela ausência da distribuição de dividendos, procedimento este que teve lugar quanto a todos os accionistas.

Na contestação, a ré confessa a existência do crédito, mas contesta a sua proveniência, bem como a sua exigibilidade, alegando, em suma, que, o crédito do autor corresponde a adiantamentos para reforço dos capitais próprios da sociedade, sendo certo, porém, que o seu reembolso é uma obrigação sem prazo, condicionada pelas disponibilidades de caixa da contestante, inexistentes nesta altura.

Na réplica, o autor respondeu a esta matéria exceptiva e pediu a condenação da ré, como litigante de má fé, em multa e indemnização.

A ré treplicou e, realizado o julgamento, foi proferida sentença que: - julgando procedente a acção, condenou a ré a pagar aos autor a quantia de 5.451.957$300, como juros de mora desde 9/7/1999, à taxa legal; - condenou ainda a ...

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