Acórdão nº 04B197 de Supremo Tribunal de Justiça, 31 de Março de 2004
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Resumo
I - O objecto da locação de um imóvel é constituído, não só pelo espaço dado de arrendamento - objecto expresso -, como também por aqueles espaços que são necessários ao pleno gozo do primeiro - objecto implícito -, embora quanto a este o gozo seja meramente acessório, dele não podendo dispor o arrendatário para qualquer outro fim. II - Se o réu locador vem deduzir oposição à pretensão do autor locatário de que lhe seja reconhecido determinado espaço como integrando o arrendamento, pode deduzir pedido reconvencional em que peça que o primeiro se abstenha de violar tal espaço, caso em que deve invocar a sua qualidade de proprietário.
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Fragmento
Acórdão nº 04B197 de Supremo Tribunal de Justiça, 31 de Março de 2004
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A" e B moveram a presente acção especial contra C, D e E, pedindo que os réus fossem condenados a restituírem-lhe determinado salão restaurante, com utilização do respectivo parque automóvel, bem como a pagarem-lhes uma indemnização no montante de 3.000.000$00. Os réus contestaram, pedindo em reconvenção o reconhecimento da propriedade do prédio. Os autores replicaram. No despacho saneador, os autores foram absolvidos da instância quanto ao pedido reconvencional. O processo ...
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