Acórdão nº 04B2201 de Supremo Tribunal de Justiça, 01 de Julho de 2004

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É de admitir que a condutora de animais, sem a devida sinalização luminosa, tenha contribuído em 20% para o acidente, devido também a velocidade excessiva do motociclo que contra esses animais embateu, quando se desconheça o grau de iluminação da via pública por onde seguia e a que distância o condutor do motociclo se apercebeu ou podia ter apercebido da presença dos animais.

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Fragmento


Acórdão nº 04B2201 de Supremo Tribunal de Justiça, 01 de Julho de 2004

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça : 1. "A" instaurou a presente acção declarativa, com processo ordinário, contra B e marido C, pedindo a condenação dos Réus a pagarem-lhe a quantia de Esc. 6.467.464$00, acrescida de juros de mora desde a citação.

Alegou para o efeito e em substância que, no dia 3 de Janeiro de 1998, pelas 18,45 horas, já de noite, conduzia o seu motocic...

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