Acórdão nº 04P2803 de Supremo Tribunal de Justiça, 01 de Julho de 2004
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - A declaração de aceitação do extraditando, devidamente homologada, para mais sindicada esta homologação pelo Supremo Tribunal de Justiça, por decisão transitada, é irrevogável e equivale, «para todos os efeitos», à decisão final do processo de extradição.
II - Quando tenha lugar, a detenção antecipada do extraditando subsiste no caso de recurso do acórdão da Relação que conceder a extradição, mas não pode manter-se sem decisão do recurso, por mais de 80 dias. III- Este prazo, porém, conta-se desde a interposição do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça e, não, da data da detenção. IV - Com o trânsito em julgado da decisão que concede a extradição, inicia-se novo prazo que pode ir até 60 dias com o extraditando detido, para efeitos de concretização da transferência para o Estado requerente. V - O processo especial de extradição não é o adequado para exercício do direito de defesa quanto à acusação de que o extraditando seja objecto, antes, e só, para o exercício do competente direito de oposição à pretensão de extradição. V - Não tem cabimento processual, no âmbito de um procedimento excepcional de habeas corpus, proceder à substituição da prisão preventiva por outra qualquer medida coactiva.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 04P2803 de Supremo Tribunal de Justiça, 01 de Julho de 2004
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça 1.
KHB, arguido devidamente identificado nos autos de extradição com detenção provisória pendentes em recurso no Supremo Tribunal de Justiça (processo n.º 1803/04-5), vem requerer a providência excepcional de habeas corpus com os seguintes resumidos fundamentos: O arguido foi detido provisoriamente em 29/03/04, na cidade da Guarda a fim de ser extraditado para a Holanda. Já passaram desde então mais de 80 dias, sendo certo que nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 4, da Convenção Europeia de Extradição, a detenção não deverá, em caso algum, exceder 40 dias após o seu início. Atento o disposto no artigo 28.º da mesma Convenção, o prazo máximo de 40 dias prevalece sobre toda e qualquer norma legal ou convencional que porventura regule a matéria de extradiçã...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
édito n.º 513/2009 ministério da defesa nacional instituto de acção social das forças armadas de 09 de setembro de 2... | aviso n.º 14958/2009 universidade do algarve serviços académicos de 24 de agosto de 2009 | resolução n.º 893/2009 | Halliwell - Comércio Internacional, Sociedade Uniipesoal, Lda. | Acórdão nº 70014976054 de Tribunal de Justiça do RS Terceira Câmara Criminal July 20 2006 | Acórdão nº 70015632391 de Tribunal de Justiça do RS Décima Oitava Câmara Cível July 13 2006 | decisão monocrática nº 70013334503 de tribunal de justiça do rs, terceira câmara cível, july 20, 2006 | Acórdão nº 70025714585 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, ...