Acórdão nº 04S2390 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Dezembro de 2004

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Resumo


I - A subsunção, em concreto, ao conceito de subordinação jurídica, enquanto elemento caracterizador do contrato de trabalho, é efectuada através de um mero juízo de aproximação, a partir da recolha e identificação de vários factos indiciários externos.

II - É de caracterizar como contrato de trabalho a relação jurídica estabelecida sucessivamente com uma empresa de serviços financeiros e a instituição bancária que lhe sucedeu, que, tendo por objecto a actividade de consultor, assenta na existência de uma retribuição fixa, e no exercício da actividade nas instalações da entidade empregadora, com base num horário de trabalho e sujeição a um regime de férias anuais.

III - Tendo a Relação interpretado os elementos de facto disponíveis como sendo suficientes para definir a relação contratual como contrato de trabalho, não estamos perante um non liquet (que implique que a questão deve ser resolvida em prejuízo de quem tinha o ónus de provar que existia entre as partes um contrato de trabalho), mas perante o reconhecimento de que há prova bastante da existência do contrato de trabalho, ainda que essa prova se baseie num juízo de normalidade que se traduz numa presunção judicial (artigo 351º do Código Civil).

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Fragmento


Acórdão nº 04S2390 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Dezembro de 2004

Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça 1. Relatório.

"A" intentou a presente acção com processo ordinário emergente de contrato individual de trabalho contra a B - Serviços Financeiros, S.A. e o C - Banco Português de ..., S. A., pedindo a condenação das rés a reintegrá-lo no seu posto de trabalho, de que foi afastado por decisão não precedida de processo disciplinar, e a pagar-lhes diversas retribuições em dívida.

Em sentença de primeira instância foi a acção julgada improcedente por se ter entendido que a relação jurídica existente entre as partes se caracterizava como um contrato de prestação de serviços.

Em recurso de apelação, o Tribunal da Relação do Porto inclinou-se para a qualificação como contrato de trabalho e, em consequência...

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