Acórdão nº 05A099 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Março de 2005

Articulado como::

Resumo


1. O início da contagem do prazo de 60 dias para interpor o recurso de revisão fixado pelo art.º 772º, nº 2, do CPC, deve coincidir com a data do conhecimento, por parte do recorrente, do facto que fundamenta a revisão.

2. Quando o recurso de revisão tiver por fundamento o emprego indevido da citação edital deve a contagem do prazo referido em 1) iniciar-se a partir do momento em que o recorrente ficar em condições efectivas de, mediante a consulta do processo, averiguar o quando, o como e o porquê daquela.

3. Estando alegados no recurso de revisão factos controvertidos, mas não averiguados pelas instâncias, tendentes a provar que à data em que requereu a citação edital o autor conhecia o paradeiro da ré, mas ocultou-o deliberadamente ao tribunal, deve o STJ ordenar a descida do processo à Relação para ampliação da matéria de facto, nos termos do art.º 729º, nº 3, do CPC.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 05A099 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Março de 2005

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I. Em 23.6.96, na comarca de Lisboa, A propôs contra B uma acção ordinária, pedindo a condenação da ré a pagar-lhe a quantia de 3600 contos e juros.

Identificou-se como solteiro e à ré como divorciada e residente no casal de S. Brás, Praceta do Lagar, .. andar, rectaguarda, Amadora.

Tentada a citação pessoal, o oficial de justiça lavrou uma certidão negativa em 11.2.97 (fls 49), da qual consta que, segundo informação ali recolhida, a citanda já não reside no local indicado há dois anos.

Notificado da certidão negativa, o autor veio informar que não conseguiu melhores informações, requerendo em 12.3.97 a citação edital.

Tendo a PSP informado que a ré residiu em tempos na morada indicada...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa