Acórdão nº 05A2168 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Julho de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelLOPES PINTO
Data da Resolução05 de Julho de 2005
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Banco A, S.A., propôs acção contra B e mulher C a fim de serem condenados a lhe pagarem 16.155,72 €, acrescidos de juros vencidos, contabilizados até 04.04.28 em 1.531,64 €, e vincendos e de imposto do selo, fundamentando o pedido no incumprimento do contrato de mútuo ao réu, de 13.000 €, para aquisição do veículo automóvel QM, e no proveito comum do casal.

Regularmente citados, os réus não contestaram.

A acção procedeu parcialmente quanto ao réu e improcedeu quanto á ré, por sentença que a Relação, sob apelação do autor, confirmou.

Novamente inconformado, pediu revista concluindo, em suma e no essencial, em suas alegações - - as condições gerais e as específicas acordadas no contrato já estavam integralmente impressas quando o réu o assinou, pelo que não faz sentido pretender que estejam apenas em dívida as prestações de capital não pagas acrescidas de juros de mora, contabilizados só desde 03.09.10; - estamos perante obrigações com prazo certo pelo que o devedor se constitui em mora independentemente de interpelação, - bastando, conforme o acordado, o não pagamento pelo réu de uma das prestações; - não existe qualquer taxa de juro especificamente fixada pelo Banco de Portugal para a actividade de financiamento de aquisições a crédito, actividade desenvolvida pela autora pelo que a taxa de juro - 10,98% - estabelecida por escrito para este concreto financiamento é inteiramente válida; - a capitalização de juros, no caso do contrato em causa, é inteiramente válida pois do contrato ressalta que os juros capitalizados respeitam ao período de 6 anos e é admissível a capitalização de juros por parte das instituições de crédito que incluem no capital já vencido, sobre o qual incidem juros de mora, salvo se a capitalização incidir sobre juros correspondentes a um período inferior a 3 meses; - o disposto no art. 781 CC estende-se aos juros remuneratórios que fazem parte de cada prestação que se vence, existindo capitalização que seja legal; - não se estando face a acção de estado, o casamento dos réus devia ter sido dado como provado na medida em que os réus, regularmente citados, não deduziram qualquer oposição; - não tendo contestado, não impugnaram a alegação de o empréstimo ter revertido em proveito comum do casal réu, pelo que a ré, solidariamente responsável pelo pagamento da importância reclamada, devia ter sido condenada no seu pagamento; - foi violado o disposto nos arts. - 8 d) o dec-lei 446/85, de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO
1 temas prácticos
1 sentencias

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT