Acórdão nº 05A2168 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Julho de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | LOPES PINTO |
Data da Resolução | 05 de Julho de 2005 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Banco A, S.A., propôs acção contra B e mulher C a fim de serem condenados a lhe pagarem 16.155,72 €, acrescidos de juros vencidos, contabilizados até 04.04.28 em 1.531,64 €, e vincendos e de imposto do selo, fundamentando o pedido no incumprimento do contrato de mútuo ao réu, de 13.000 €, para aquisição do veículo automóvel QM, e no proveito comum do casal.
Regularmente citados, os réus não contestaram.
A acção procedeu parcialmente quanto ao réu e improcedeu quanto á ré, por sentença que a Relação, sob apelação do autor, confirmou.
Novamente inconformado, pediu revista concluindo, em suma e no essencial, em suas alegações - - as condições gerais e as específicas acordadas no contrato já estavam integralmente impressas quando o réu o assinou, pelo que não faz sentido pretender que estejam apenas em dívida as prestações de capital não pagas acrescidas de juros de mora, contabilizados só desde 03.09.10; - estamos perante obrigações com prazo certo pelo que o devedor se constitui em mora independentemente de interpelação, - bastando, conforme o acordado, o não pagamento pelo réu de uma das prestações; - não existe qualquer taxa de juro especificamente fixada pelo Banco de Portugal para a actividade de financiamento de aquisições a crédito, actividade desenvolvida pela autora pelo que a taxa de juro - 10,98% - estabelecida por escrito para este concreto financiamento é inteiramente válida; - a capitalização de juros, no caso do contrato em causa, é inteiramente válida pois do contrato ressalta que os juros capitalizados respeitam ao período de 6 anos e é admissível a capitalização de juros por parte das instituições de crédito que incluem no capital já vencido, sobre o qual incidem juros de mora, salvo se a capitalização incidir sobre juros correspondentes a um período inferior a 3 meses; - o disposto no art. 781 CC estende-se aos juros remuneratórios que fazem parte de cada prestação que se vence, existindo capitalização que seja legal; - não se estando face a acção de estado, o casamento dos réus devia ter sido dado como provado na medida em que os réus, regularmente citados, não deduziram qualquer oposição; - não tendo contestado, não impugnaram a alegação de o empréstimo ter revertido em proveito comum do casal réu, pelo que a ré, solidariamente responsável pelo pagamento da importância reclamada, devia ter sido condenada no seu pagamento; - foi violado o disposto nos arts. - 8 d) o dec-lei 446/85, de...
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Acórdão nº 135/11.4TVPRT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 23 de Abril de 2013
...Proc. 07B3536, ambos em www.gde.mj.pt. [17] Ac. STJ 10-12-2009 no Proc. 1499/07.0TVLSB.L1, www.gde.mj.pt. [18] Ac. STJ de 5-7-2005 no Proc. 05A2168, [19] De confissão num primeiro momento e, mais tarde, de conformação com a inclusão desses factos nos factos assentes. [20] Cfr. artigos 14.º ......
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Acórdão nº 135/11.4TVPRT.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 23 de Abril de 2013
...Proc. 07B3536, ambos em www.gde.mj.pt. [17] Ac. STJ 10-12-2009 no Proc. 1499/07.0TVLSB.L1, www.gde.mj.pt. [18] Ac. STJ de 5-7-2005 no Proc. 05A2168, [19] De confissão num primeiro momento e, mais tarde, de conformação com a inclusão desses factos nos factos assentes. [20] Cfr. artigos 14.º ......