Acórdão nº 05A983 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Junho de 2005
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Resumo
I - Apenas tem legitimidade para recorrer a parte principal que tenha ficado vencida; se a parte dispositiva da sentença contiver decisões distintas é lícito ao recorrente restringir o recurso a qualquer delas; no caso de pluralidade de fundamentos da acção ou da defesa, o tribunal conhecerá do fundamento em que a parte vencedora decaiu, desde que esta o requeira, mesmo a título subsidiário, na respectiva alegação, prevenindo a necessidade da sua apreciação.
II - Se em acção de investigação de paternidade, com base em posse de estado e na filiação biológica, foi julgada improcedente pelo primeiro fundamento e procedente pelo segundo, por sentença de que apelou o réu, sem a autora ter requerido a ampliação do âmbito do recurso, transitou aquele segmento decisório e, por isso, não poderia ser provido o recurso com fundamento em posse de estado.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 05A983 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Junho de 2005
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A" propôs contra B (a prosseguir pelos sucessores habilitados C, D, E, F, todos estes ..... e G) acção pedindo que, com fundamento em posse de estado e na filiação biológica, seja reconhecida como filha do réu.
Contestando, o réu excepcionou a caducidade do direito de acção, impugnou e pediu a condenação da autora como litigante de má fé. Prosseguindo até final, procedeu a acção por sentença de que os habilitados apelaram, juntando ainda parecer do Prof. Doutor Henrique Mesquita. Confirmando a Relação a sentença, pediram revista e, de novo, juntaram parecer, este do Prof. Lebre de Freitas. Tendo ...Resumo do conteúdo do documento.
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