Acórdão nº 05A983 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Junho de 2005

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Resumo


I - Apenas tem legitimidade para recorrer a parte principal que tenha ficado vencida; se a parte dispositiva da sentença contiver decisões distintas é lícito ao recorrente restringir o recurso a qualquer delas; no caso de pluralidade de fundamentos da acção ou da defesa, o tribunal conhecerá do fundamento em que a parte vencedora decaiu, desde que esta o requeira, mesmo a título subsidiário, na respectiva alegação, prevenindo a necessidade da sua apreciação.

II - Se em acção de investigação de paternidade, com base em posse de estado e na filiação biológica, foi julgada improcedente pelo primeiro fundamento e procedente pelo segundo, por sentença de que apelou o réu, sem a autora ter requerido a ampliação do âmbito do recurso, transitou aquele segmento decisório e, por isso, não poderia ser provido o recurso com fundamento em posse de estado.

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Fragmento


Acórdão nº 05A983 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Junho de 2005

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A" propôs contra B (a prosseguir pelos sucessores habilitados C, D, E, F, todos estes ..... e G) acção pedindo que, com fundamento em posse de estado e na filiação biológica, seja reconhecida como filha do réu.

Contestando, o réu excepcionou a caducidade do direito de acção, impugnou e pediu a condenação da autora como litigante de má fé.

Prosseguindo até final, procedeu a acção por sentença de que os habilitados apelaram, juntando ainda parecer do Prof. Doutor Henrique Mesquita.

Confirmando a Relação a sentença, pediram revista e, de novo, juntaram parecer, este do Prof. Lebre de Freitas.

Tendo ...

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