Acórdão nº 05B2025 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Julho de 2005

Articulado como::

Resumo


I-A acção contra incertos só se justifica quando o demandante não tem possibilidade de os determinar e identificar.

II- Encontrando dificuldades, pode o demandante requerer a cooperação do tribunal, nos termos do art.°266.°, n°4 do Código de Processo Civil.

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Fragmento


Acórdão nº 05B2025 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Julho de 2005

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça : 1. Por apenso à acção que intentou contra A, requereu Banco B, S.A a habilitação de C esposa do falecido, e dos demais herdeiros incertos cuja citação edital pediu.

Alegou ...

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