Acórdão nº 05B2025 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Julho de 2005
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I-A acção contra incertos só se justifica quando o demandante não tem possibilidade de os determinar e identificar.
II- Encontrando dificuldades, pode o demandante requerer a cooperação do tribunal, nos termos do art.°266.°, n°4 do Código de Processo Civil.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 05B2025 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Julho de 2005
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça : 1. Por apenso à acção que intentou contra A, requereu Banco B, S.A a habilitação de C esposa do falecido, e dos demais herdeiros incertos cuja citação edital pediu.
Alegou ...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios