Acórdão nº 05B3093 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Novembro de 2005

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Resumo


São competentes os tribunais comuns para a apreciação da acção de indemnização instaurada contra o Instituto das Estradas de Portugal, destinada à reparação dos danos causados ao Autor resultantes da construção de uma estrada, ainda que tenha por fundamento a violação dos deveres de fiscalização do empreiteiro por parte daquele Instituto.

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Fragmento


Acórdão nº 05B3093 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Novembro de 2005

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. "A" e mulher, intentaram a presente acção, com processo ordinário, contra B - Instituto para a Construção Rodoviária, EP e C, S.A., pedindo a condenação dos Réus a pagarem-lhe, solidariamente, a quantia de € 12.500.00.

Alegaram para o efeito e em substância que, para a construção da "IC 23 - Ligação entre o nó do Areinho e Avenida da República" lhes foi expropriada uma faixa de terreno do prédio sua propriedade que identificam. Na execução da obra, levada a cabo pela segunda Ré, foram naquele prédio causados vários danos devidos a culpa do empreiteiro, cuja actividade o B não fiscalizou devidamente.

Tendo este excepcionado a incompetência absoluta do Tribunal, por considerar que do artigo 6.° n.°1 do Decreto-Lei n. 237/99, de 25 de Junho, resulta a competência dos tribunais administrativos, foi esta excepção julgada improcede...

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