Acórdão nº 05P3629 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Fevereiro de 2006

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Resumo


I  -   A oposição relevante de acórdãos, como pressuposto do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência, só se verifica quando estes consagrem soluções diferentes para mesma questão fundamental de direito, as decisões em oposição sejam expressas, e as situações de facto e o respectivo enquadramento jurídico sejam, em ambas as decisões, idênticos.

II - A expressão «soluções opostas» pressupõe que em ambas as decisões seja idêntica a situação de facto, com expressa resolução da questão de direito e que a oposição respeite às decisões e não aos fundamentos.

III - Verifica-se, assim, oposição quando existam soluções de direito antagónicas e não apenas contraposição de fundamentos ou de afirmações, soluções diferentes para a mesma questão fundamental de direito, sendo a mesma legislação aplicável nas situações que determinaram uma e outra das decisões em oposição: para que se verifique a oposição é necessária a existência de identidade de situações de facto, pois não sendo estas idênticas as soluções de direito não podem ser as mesmas. Exige-se também que as decisões em oposição se apresentem como julgados expressos e não implícitos.

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Fragmento


Acórdão nº 05P3629 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Fevereiro de 2006

Acordam na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça: 1. A Associação de Proprietários e Moradores das Quintinhas Pinheirinho, assistente no processo nº 3733/05, da 9ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa, interpõe recurso extraordinário para fixação de jurisprudência do acórdão proferido no referido processo em 16 de Junho de 2005, com os seguintes fundamentos.

Decidiu-se no acórdão recorrido que a recorrente carece de legitimidade para promover a acçã...

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