Acórdão nº 05S1763 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Outubro de 2005

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Resumo


I - Os trabalhadores bancários estão sujeitos a um regime especifico de segurança social cuja retribuição de referência, para efeito do cálculo da pensão, é constituída pelo nível salarial enunciado na Anexo VI do Acordo Colectivo de Trabalho do sector bancário, com a consequente exclusão de remunerações acessórias que o trabalhador auferisse no activo; II - O regime privativo de segurança social dos bancários tem sido ressalvado pelas sucessivas Leis de Bases da Segurança Social e não afronta o disposto no artigo 63º, n.º 4, da Constituição; III - A declaração negocial pela qual um trabalhador, no âmbito de um acordo de cessação de contrato de trabalho, se considera "integralmente pago de todos os créditos emergentes do contrato de trabalho e da sua cessação", tem o sentido de uma remissão abdicativa; IV - Implicando a remissão abdicativa a liberação de todo e qualquer crédito laboral ainda existente na esfera jurídica do credor, é irrelevante que não tenha aplicação ao caso a presunção prevista no artigo 8º, n.º 4, da LCCT, que se reporta apenas aos acordos de cessação de contrato de trabalho por revogação.

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Fragmento


Acórdão nº 05S1763 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Outubro de 2005

Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça: 1. Relatório "A", com os sinais dos autos, intentou a presente acção emergente de contrato de trabalho contra a B, S.A., pedindo que se condene a ré a pagar ao autor (a) uma pensão de reforma que integre a remuneração complementar no valor de 20%, da sua retribuição base, que auferia quando se encontrava no activo, e que foi substituída, a partir de Fevereiro de 1994, por uma quantia mensal paga a título de isenção de horário de trabalho; (b) as diferenças relativas às prestações mensais que devem integrar a reforma, (c) e ainda a importância de € 25.720 relativa à remuneração complementar que lhe foi retirada quando se encontrava ainda no activo.

Alegou, em resumo, que o acordo de reforma celebrado com a ré, ao excluir, para efeito do cálculo da pensão da reforma, aquelas prestações retributivas, viola preceitos legais imperativos, nomeadamente o princípio da irredutibilidade da retrib...

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