Acórdão nº 05S929 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Junho de 2005

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Resumo


1. Tendo sido decidido na oposição à execução que a sentença dada à execução constituía título bastante relativamente às retribuições vencidas desde a data da sentença até à data da reintegração, o Contador, na liquidação final, terá de levar em consideração o valor daquelas retribuições.

2. E tendo ficado decidido na referida oposição que a executada tinha direito a reter o montante das contribuições para a Segurança Social a cargo do exequente, bem como o correspondente IRS, o montante do precatório cheque a entregar ao exequente não poderá ser igual a totalidade da quantia exequenda, uma vez que àquela quantia devem ser deduzidos os valores das contribuições e do IRS que a executada terá de entregar nos serviços competentes.

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Fragmento


Acórdão nº 05S929 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Junho de 2005

Acordam em conferência na secção social do Supremo Tribunal de Justiça: 1. "A" propôs no Tribunal do Trabalho de Lisboa uma acção declarativa contra B - Distribuição Alimentar, S.A., pedindo que a ré fosse condenada reintegrá-lo no seu posto de trabalho e a pagar-lhe as retribuições vencidas e vincendas desde 1 de Setembro de 1994 até à decisão final e ainda a quantia de 17.599.622$00 a título de diferenças salariais e trabalho suplementar, tudo acrescido de juros de mora.

Nessa acção, a ré acabou por ser condenada a reintegrar o autor e a pagar-lhe a quantia de 9.649.502$00 a título de retribuições vencidas desde 23 de Setembro de 1994 até à data da sentença (12.2.97) e a quantia de 2.620.167$00 a título de diferenças salariais, esta acrescida de juros de mora desde 23 de Novembro de 1994, à taxa de 15% até 30.9.95 e à taxa de 10% a partir daquela data.

Porque a ré não deu cumprimento ao decidido naquela acção, o autor avançou com a presente execução de sentença, para cobrança da quantia de 32.399.418$00, acrescida dos juros que se vencerem até integral pagamento, sendo 9.649.502$00 de retribuições vencidas até à data da sentença da 1.ª instância, 2.620.167$00 de diferenças salariais, 15.180.00...

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