Acórdão nº 062213 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Julho de 1968

Articulado como::

Resumo


I - Determinando o Supremo que se rectifique uma avaliação errada, deve a rectificação ser feita pelos peritos que nela intervieram. II - E errada a avaliação em que os peritos deram o seu laudo sem considerar um importante elemento, qual seja o de se tratar de terreno proprio para construção. III - Os limites a fixação da indemnização tem que ser estabelecidos em face da avaliação rectificada.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 062213 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Julho de 1968

N Privacidade: 1 Meio Process...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa