Acórdão nº 062213 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Julho de 1968
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Resumo
I - Determinando o Supremo que se rectifique uma avaliação errada, deve a rectificação ser feita pelos peritos que nela intervieram. II - E errada a avaliação em que os peritos deram o seu laudo sem considerar um importante elemento, qual seja o de se tratar de terreno proprio para construção. III - Os limites a fixação da indemnização tem que ser estabelecidos em face da avaliação rectificada.
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Fragmento
Acórdão nº 062213 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Julho de 1968
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