Acórdão nº 062581 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Maio de 1969
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Resumo
I - Para efeitos do artigo 18 do Decreto n. 2, de 25 de Dezembro de 1910, a reputação como filho corresponde a uma convicção intima da paternidade; o tratamento como filho traduz-se em o pai dispensar os cuidados, os carinhos e a protecção que os pais costumam dispensar aos filhos; a reputação pelo publico consiste na convicção de que o investigante e filho do pretenso pai. II - A prova da filiação deve ser apreciada pelas instancias considerando a presunção constituida pela posse de estado.
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Acórdão nº 062581 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Maio de 1969
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