Acórdão nº 066360 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Dezembro de 1976
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O C.CIV. de 1966 encurtou o prazo de usucapião para vinte anos quando faltar o registo do título e da mera posse e houver má fé (esse prazo era de 30 anos no C.CIV. de 1987).
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Acórdão nº 066360 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Dezembro de 1976
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