Acórdão nº 066414 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Fevereiro de 1977
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - O artigo 7 do Decreto-lei n. 547/74, de 22 de Outubro, ao prever a suspensão das acções de despejo rural refere-se logicamente as acções pendentes, isto e, sem transito em julgado das decisões. II - Por conseguinte, não abrange os casos em que o despejo ja esta ordenado por sentença transitada em julgado, mas ainda não efectuado. III - A estes casos, por analogia, deve aplicar-se-lhes a norma do artigo 8 daquele Decreto-Lei, que faculta aos rendeiros judicialmente despejados requerer a comissão arbitral o regresso as terras, no prazo de 2 anos a partir do ano agricola que então estiver em curso.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 066414 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Fevereiro de 1977
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO....
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios