Acórdão nº 066488 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Março de 1977

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I - A regra fixada no artigo 8, n. 2, alínea a) do Código da Estrada, ao reconhecer prioridade de passagem num cruzamento ao veículo que se apresenta pela direita, tem como pressuposto e apenas é aplicável quando ambos os veículos chegam ao mesmo tempo ao ponto de intercepção das duas vias. II - Não tendo sido apurado pelas instâncias esse facto pressuposto da aplicação da regra de prioridade de passagem, deve a culpa dos condutores ser fixada por apelo á regra estabelecida no artigo 506, n. 2 do C.C.

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Acórdão nº 066488 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Março de 1977

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