Acórdão nº 066488 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Março de 1977
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - A regra fixada no artigo 8, n. 2, alínea a) do Código da Estrada, ao reconhecer prioridade de passagem num cruzamento ao veículo que se apresenta pela direita, tem como pressuposto e apenas é aplicável quando ambos os veículos chegam ao mesmo tempo ao ponto de intercepção das duas vias. II - Não tendo sido apurado pelas instâncias esse facto pressuposto da aplicação da regra de prioridade de passagem, deve a culpa dos condutores ser fixada por apelo á regra estabelecida no artigo 506, n. 2 do C.C.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 066488 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Março de 1977
N Privacidade: 1 Meio Processua...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
aviso n.º 18190/2008 câmara municipal de são brás de alportel de 19 de junho de 2008 | Despacho n.º 16589/2008 Ministério da Educação Direcção Regional de Educação do Norte Agrupamento Vertical Nadir Afonso de 18 de Junho de 2008 | Rectificação n.º 1318/2008 Câmara Municipal de Viana do Castelo de 16 de Junho de 2008 | despacho n.º 13969/2008 - ministério da defesa nacional - força aérea - comando da zona aérea dos açores, de 20 de maio de 2008 | tribunal de contas | Acuerdo nº 3982-3/2009 de 2º Grau, Seção Criminal, March 12, 2009 | Acuerdo nº 47950-9/2008 de 2º Grau Primeira Câmara Cível March 11 2009 | Auto Posto Januário & Filhos