Acórdão nº 066497 de Supremo Tribunal de Justiça, 31 de Março de 1977
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Resumo
I - Não existe convenção internacional ou acordo bilateral que vincule Portugal e o Brasil a adoptarem determinada modalidade para a citação de reus residentes em um dos dois paises. II - O emprego de uma forma de citação em lugar de outra so determina falta de citação no caso da alinea c) do n. 1 do artigo 195 do Codigo de Processo Civil. III - Na citação de reu residente em pais estrangeiro por carta registada com aviso de recepção não constitui preterição de formalidade essencial que importe falta de citação (artigo 195, n. 1, alinea d), do Codigo de Processo Civil), o facto de o aviso de recepção não ter sido assinado pelo destinatario, nem pelo funcionario dos correios, mas te-lo sido por um terceiro, desde que não se demonstre que o regulamento do serviço postal do pais do destino exige a assinatura de qualquer deles.
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Acórdão nº 066497 de Supremo Tribunal de Justiça, 31 de Março de 1977
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