Acórdão nº 066508 de Supremo Tribunal de Justiça, 01 de Fevereiro de 1977
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I - Decorrendo a culpa de infracção de normas jurídicas regulamentares é matéria de direito. II - Em caso de dúvida, é regra a fixação da culpa pelo acidente de viação concernente em 50% para cada um dos condutores.
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Acórdão nº 066508 de Supremo Tribunal de Justiça, 01 de Fevereiro de 1977
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