Acórdão nº 066578 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Março de 1977

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Se o acórdão recorrido manifesta dúvidas sobre a matéria de facto apurada, o S.T.J. não pode aplicar com segurança o regime jurídico que julgue adequado, pelo que é de observar o disposto no artigo 729, n. 3, do C.P.C.

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Acórdão nº 066578 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Março de 1977

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