Acórdão nº 066612 de Supremo Tribunal de Justiça, 31 de Maio de 1977
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Em acção de posse judicial, tendo o réu na sua contestação invocado a existência de título que legitime, da sua parte, o uso e fruição da coisa, incumbe ao autor o ónus da prova de ter cessado, pelo meio competente, o fundamento do direito invocado por aquele.
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Acórdão nº 066612 de Supremo Tribunal de Justiça, 31 de Maio de 1977
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