Acórdão nº 066656 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Novembro de 1977
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Resumo
I - Tendo a Relação dado por assente que o Réu conduzia o seu automóvel com imprudência e manifesta falta de atenção ao trânsito, designadamente ao que vinha em sentido contrário, que entrou numa curva a velocidade de 60 km/h, sem a reduzir preocupando-se mais em recuperar o cigarro que se lhe escapa das mãos do que com a segurança da condução, razão porque além de ter entrado na faixa de rodagem oposta de sentido contrário, foi colidir com a motorizada do Autor que se lhe deparou inesperadamente em sentido contrário, é de concluir que agiu culposamente. II - O S.T.J. não pode alterar esta matéria de facto, visto não respeitar à parte final do n. 2 do artigo 722, do C.CIV. III - Circulando o Autor na sua motorizada na sua mão e a distância da berma, não pode falar-se em comparticipação de culpa ou melhor em concorrência de culpas na produção do acidente.
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Fragmento
Acórdão nº 066656 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Novembro de 1977
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Deci...Resumo do conteúdo do documento.
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