Acórdão nº 066672 de Supremo Tribunal de Justiça, 12 de Maio de 1977

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I - É lícito ao tribunal da Relação tirar ilações ou conclusões apoiadas em elementos concretos e positivos existentes nos autos, desenvolvendo-os sem os alterar. II - Não envolve nulidade do acórdão o uso pela Relação dos poderes referidos dentro dos limites apontados.

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Acórdão nº 066672 de Supremo Tribunal de Justiça, 12 de Maio de 1977

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