Acórdão nº 067011 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Janeiro de 1978

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Resumo


I - Prevê a alínea g) do artigo 1778, na sua adequação ao artigo 1792, ambos do Código Civil, que o divórcio pode ser requerido com fundamento em facto que ofenda gravemente o outro cônjuge na sua integridade fisíca ou moral. II - Havendo zangas entre os cônjuges por constar que o marido tenha uma amante, o chamar-lhe a mulher, que disso estava convencida, "insurrecto" não se reveste de gravidade passível de atingir a sua honra e dignidade. III - Acresce que, a ter-se em atenção a condição social dos cônjuges - trabalhadores assalariados - e o seu presumível grau de educação e sensibilidade moral, consoante o n. 2 do artigo 1779 do Código Civil, muito relativa é a gravidade da conduta da Ré, por si só não susceptível de pôr em crise a vida em comum dos cônjuges (n. 1 desse artigo). IV - Através da oposição da Ré ao divórcio, ela não infringiu a boa-fé, os bons costumes e o fim social da lei, em termos de incorrer no abuso de direito (artigo 334 do Código Civil). V - De resto, este nunca podia ser invocado, dado que apenas a hipótese da má fé processual no domínio do artigo 456 do Código do Processo Civil seria de admitir - o que, no caso, é de afastar decisivamente.

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Fragmento


Acórdão nº 067011 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Janeiro de 1978

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

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