Acórdão nº 067578 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Janeiro de 1979
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Resumo
I - A palavra "amante" significa uma situação de facto que o tribunal colectivo pode apreender através das provas produzidas e que as testemunhas podem conhecer, não envolvendo qualquer qualificação jurídica. II - Em acção de divórcio, cabe ao autor fazer a prova de que é falsa a conduta que a ré lhe atribuiu, ao gritar dizendo que ele a queria matar e pedindo, injustificadamente, a vinda da polícia e a prisão do marido. III - O réu defende-se por impugnação, e não por excepção, se contraria a versão dos factos fornecida pelo autor, dando outra, diferente, em parte, daquela.
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Fragmento
Acórdão nº 067578 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Janeiro de 1979
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