Acórdão nº 067578 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Janeiro de 1979

Articulado como::

Resumo


I - A palavra "amante" significa uma situação de facto que o tribunal colectivo pode apreender através das provas produzidas e que as testemunhas podem conhecer, não envolvendo qualquer qualificação jurídica. II - Em acção de divórcio, cabe ao autor fazer a prova de que é falsa a conduta que a ré lhe atribuiu, ao gritar dizendo que ele a queria matar e pedindo, injustificadamente, a vinda da polícia e a prisão do marido. III - O réu defende-se por impugnação, e não por excepção, se contraria a versão dos factos fornecida pelo autor, dando outra, diferente, em parte, daquela.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 067578 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Janeiro de 1979

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA. ...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa