Acórdão nº 068170 de Supremo Tribunal de Justiça, 31 de Outubro de 1979

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I - Celebrado um contrato de arrendamento mediante escritura pública, considerando o disposto no artigo 1029, n. 1, alínea a), do Código Civil, ao acordo verbal posterior que importou modificação no gozo da coisa locada não são aplicáveis as razões da exigência especial da lei quanto a forma. II - É admissível o recurso à prova testemunhal na averiguação da vontade dos contratantes que reduziram as suas declarações negociais a escritura pública, uma vez que se está a interpretar o contexto do documento.

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Acórdão nº 068170 de Supremo Tribunal de Justiça, 31 de Outubro de 1979

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