Acórdão nº 068254 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Janeiro de 1980
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Resumo
I - A acção de investigação de paternidade oficiosa antes das alterações introduzidas no Código Civil pelo Decreto-Lei 796/77, de 25 de Novembro, não estava sujeita às limitações estabelecidas no artigo 1860 daquele Código. II - Provada a relação de trato carnal do pretenso pai com a mãe do menor e a fidelidade desta àquele, no período legal de concepção, tem-se por provada a filiação biológica (matéria de facto estranha à competência do Supremo Tribunal de Justiça) e em consequência a paternidade do investigado.
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Acórdão nº 068254 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Janeiro de 1980
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVIST...
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