Acórdão nº 068262 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Janeiro de 1980

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No decurso do Código Civil de 1867 os requisitos que deviam concorrer na posse formal, para que esta passasse a ter a virtualidade da posse prescricional, eram de acordo com o artigo 517, o carácter pacífico da investidura possessiva, a publicidade e continuidade, o justo título, a boa fé e o registo do título ou o de mera posse.

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Acórdão nº 068262 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Janeiro de 1980

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