Acórdão nº 068311 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Fevereiro de 1980
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Resumo
I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo nos casos excepcionais ali ressalvados que aqui se não verificam. II - O Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar como incontroversas as conclusões que dos factos extraíram as instâncias por se tratar ainda de matéria de facto. III - Constituem retribuição todas as gratificações a que o trabalhador tenha uma legitima e fundada espectativa. IV - Aos tribunais de recurso só cabe censurar aquelas questões que estejam decididas pelos tribunais hierarquicamente inferiores e que as partes não hajam suscitado. V - Não tendo a obrigação prazo certo, a mora só surge com a citação do réu para os termos da acção.
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Fragmento
Acórdão nº 068311 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Fevereiro de 1980
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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