Acórdão nº 068337 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Abril de 1980
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Resumo
I - Extraída pela Relação a conclusão assente na prova por presunção que da circulação do veículo o réu tinha a direcção efectiva e era no seu próprio interesse que fora utilizado, essa conclusão é inatacável pelo Supremo e assegura a legitimidade daquele réu. II - Os lesados não estão impedidos de dar solução parcial ao direito controvertido da indemnização através da transacção extrajudicial. III - O facto ilícito e a culpa definidos na acção penal constituem caso julgado "erga omnus", restando discutir na acção cível a latitude dos prejuízos, a sua valoração e a responsabilidade dos seus agentes na esfera civil.
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Fragmento
Acórdão nº 068337 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Abril de 1980
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Dec...Resumo do conteúdo do documento.
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