Acórdão nº 068398 de Supremo Tribunal de Justiça, 04 de Março de 1980
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I - "É comerciante quem exerce a actividade, com fins lucrativos, de construtor civil e de venda de imóveis (artigo 13, n. 1 do Código Comercial). II - As dívidas contraídas por marido comerciante presumem-se contraídas no exercício do comércio (artigo 15 Código Comercial). III - Por elas responde também a mulher nos termos do artigo 1691, n. 1, alínea d), do Código Civil.
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Acórdão nº 068398 de Supremo Tribunal de Justiça, 04 de Março de 1980
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