Acórdão nº 068952 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Março de 1981

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Tendo a Relação decidido que determinados documentos podiam ter sido apresentados até ao encerramento da discussão e que, em relação a outras, não se prova que a sua junção se tornasse necessária em virtude do julgamento da 1. instância, não pode o Supremo Tribunal de Justiça censurar tal decisão, por se tratar de matéria de facto subtraída aos seus poderes de cognição.

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Acórdão nº 068952 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Março de 1981

N Privacidade: 1 Meio Proc...

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