Acórdão nº 068989 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Abril de 1983
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Resumo
A primeira parte do n. 3 do artigo 303 do Codigo Civil estabelece uma presunção de culpa do condutor do veiculo por conta de outrem pelos danos que causar, aplicavel nas relações entre ele como lesante e o titular ou titulares do direito a indemnização.
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Fragmento
Acórdão nº 068989 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Abril de 1983
Acordam, em sessão plenaria, no Supremo Tribunal de Justiça: O ministerio publico recorreu para o tribunal pleno do Acordão proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça em 28 de Fevereiro de 1980 (certificado a folha 4 e publicado a pagina 333 do n. 294 do Boletim do Ministerio da Justiça), nos termos do artigo 770 do Codigo de Processo Civil, com o fundamento de que ele esta em oposição, relativamente a solução dada a mesma questão fundamental de direito, com o Acordão, tambem do Supremo Tribunal de Justiça, de 24 de Novembro de 1977 (fotocopiado a folha 18 e publicado a pagina 229 do n. 271 do Boletim do Ministerio da Justiça). A sessão, pelo acordão de folhas 29, reconheceu a existencia da oposição e mandou prosseguir o processo. O recorrente alegou oportuna e doutamente e foram colhidos os vistos legais. Tudo visto e apreciado. O tribunal pleno não esta vinculado a decisão preliminar da secção, conforme o dispõe...
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