Acórdão nº 069054 de Supremo Tribunal de Justiça, 12 de Fevereiro de 1981
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Quem se houver comprometido a cumprir um acordo, até certa data, não pode justificar o incumprimento com a alteração anormal das circunstâncias que verdadeiramente ocorreram depois do tempo aprazado.
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Acórdão nº 069054 de Supremo Tribunal de Justiça, 12 de Fevereiro de 1981
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