Acórdão nº 069065 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Janeiro de 1981
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Resumo
I - O meio processual estabelecido no Decreto-Lei 294/77, de 20 de Julho, comporta-se como uma diferenciada acção de processo especial, embora a correr por apenso quando esteja pendente acção de restituição de posse ou qualquer outra em que se peça a entrega judicial do prédio. II - O valor a atribuir-lhe deve, portanto, ser autónomo relativamente ao do processo principal. III - O valor deve ser determinado pelo critério que preside à determinação do valor das acções de despejo (artigo 307, n. 1 do Código de Processo Civil).
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Fragmento
Acórdão nº 069065 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Janeiro de 1981
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVI...
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