Acórdão nº 069234 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Outubro de 1981

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Resumo


I - O processo estabelecido no artigo 1465 do Código de Processo Civil não é o único meio de afastar os preferentes mais graduados ou melhor colocados; se estes tiverem perdido o direito, v. g. por terem deixado passar o prazo para a proposição da acção, não é necessária a utilização daquele meio. II - Tendo o autor, na petição inicial, fundado o direito de preferência no facto de ser o único proprietário confinante ou o proprietário confinante com melhor direito é possível, na réplica, alterar a causa de pedir, sustentando que a preferência resulta de o preferente que teria melhor direito o ter perdido em consequência de o não haver exercido no prazo legal.

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Fragmento


Acórdão nº 069234 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Outubro de 1981

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Deci...

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