Acórdão nº 069285 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Fevereiro de 1981

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Resumo


I - O artigo 1413 do Codigo de Processo Civil, como disposição excepcional que e, não pode aplicar-se a outras hipoteses ai não previstas. II - O arrolamento requerido não como acto preliminar ou como incidente da acção de divorcio, mas sim e apenas de inventario facultativo para partilha dos bens do casal, segue os termos gerais dos artigos 421, e seguintes do Codigo de Processo Civil. III - A convicção, fundada na prova produzida, de que sem o arrolamento o interese do requerente corria serio risco, traduz uma conclusão de facto, da competencia das instancias, que o Supremo Tribunal não pode censurar e tem de acatar (artigos 722, n. 2 e 729, n. 2, do Codigo de Processo Civil).

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Fragmento


Acórdão nº 069285 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Fevereiro de 1981

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: ...

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