Acórdão nº 069730 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Maio de 1982
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Resumo
Não sendo a recorrente parte, relativamente a uma determinada questão, não sendo o prejuízo que diz ter sofrido derivado da decisão da Relação directo e efectivo, mas meramente reflexo e eventual, o seu recurso não podia ter sido interposto relativamente a essa questão, nos precisos termos do artigo 680 do Código de Processo Civil.
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Acórdão nº 069730 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Maio de 1982
N Privacidade: 1 Meio Pr...
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