Acórdão nº 06A1219 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Maio de 2006

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Resumo


I - Não existe direito de regresso quando o abandono sinistrado não contribuiu para agravar os danos consequentes do acidente, e a indemnização voluntariamente paga pela seguradora nem sequer distinguiu entre os danos derivados de responsabilidade civil e os derivados de tal abandono.

II - O preceito da lei (no caso presente al c) do D.L. 522/95 de 31/12) deve na dúvida ser interpretado de modo a ajustar-se o mais possível às exigências da vida em sociedade e ao desenvolvimento de toda a nossa cultura ( English, Introdução ao Pensamento Jurídico).

III - Uma boa interpretação da lei não é aquela que, numa perspectiva hermenêutico - exegética determina correctamente o sentido textual da norma; é antes aquela que numa perspectiva prático - normativa utiliza bem a norma como critério de decisão do problema concreto (Prof. Castanheira Neves, Metodologia Jurídica).

IV - Por vezes há que considerar uma determinada norma como afloramento de um princípio geral, devendo, por isso, aplicar-se sempre que surjam situações merecedoras de idêntico tratamento.

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Fragmento


Acórdão nº 06A1219 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Maio de 2006

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Empresa-A intentou acção ordinária contra AA pedindo a condenação deste a pagar-lhe a quantia de €17.500 e juros de mora vencidos e vincendos desde a citação até integral pagamento, baseada no seu direito de regresso, já que em acidente de viação abandonou o sinistrado.

O processo seguiu seus termos com contestação do Réu, tendo findos os articulados sido proferidos nos termos do art.º 51ºº nº1 b) C.P.C.

despacho saneador sentença a julgar a acção procedente.

De tal decisão interpôs o Réu recurso admitido "per saltum" para este Supremo Tribunal como revista (art.º 725 C.P.C.).

Formula nas suas alegações ...

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