Acórdão nº 06A499 de Supremo Tribunal de Justiça, 28 de Março de 2006
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Resumo
I. Reconhecendo-se aos autores um direito de propriedade a determinada água nascida em prédio dos réus, ficam estes - como toda a gente -, automaticamente sujeitos à obrigação passiva universal de se absterem de perturbar o exercício daquele direito à água.
II. A formulação do pedido de condenação dos réus a absterem-se de perturbar o exercício do mesmo direito é, por isso, inútil e, consequentemente, proibido nos termos do art. 137º do Cód. de Proc. Civil. III. A regulamentação do dec.- Lei nº 382/99 de 22/9 destina-se a proteger os locais de captação de água para abastecimento público, estabelecendo perímetros de protecção em redor daqueles locais, e com a atribuição de indemnizações a cargo das entidades públicas que levam a cargo aquelas captações, a favor dos proprietários onerados com as restrições ao gozo dos prédios ali previstas. IV. Esta regulamentação é insusceptível de aplicação analógica às relações entre o proprietário do prédio onde nasce a água e os proprietários vizinhos a quem o direito a esta água pertence, por falta de similitude de interesses em jogo.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 06A499 de Supremo Tribunal de Justiça, 28 de Março de 2006
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "AA" - entretanto falecido e tendo sido habilitados seus herdeiros: a viúva BB e seis filhos: CC, DD, EE, FF, GG e HH -, sua mulher, a referida II, JJ e DD e mulher KK, vieram intentar, no 1º Juízo do Tribunal de Ponte de Lima, a presente acção, com forma de processo ordinário contra LL e mulher MM, em que pedem se declare: a) Que são legítimos donos e possuidores dos prédios que descrevem no seu articulado inicial.
b) Que no prédio do réu nasce captada a água da nascente e poça da Quinta da Cachada. c) Que tal água é possuída e captada há mais de 20 anos pelos autores na proporção que indicam. d) Que no referido prédio foram construídas obras. e) Que os autores adquiriram por usucapião o direito de propriedade da referida água. f) Que aproveitam a água para consumo doméstico e rega e lima. Pedem, ainda, que se condenem os réus: a) A reconhecerem e respeitarem os indicados direitos. b) A não construírem, no seu prédio que descrevem, fossas, poços sumidouros, depósitos colectores de efluentes ou quaisquer outras obras localizadas a meno...Resumo do conteúdo do documento.
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