Acórdão nº 070448 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Dezembro de 1982
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Resumo
I - Os cônjuges estão vinculados pelo dever de coabitação (artigo 1672 do Código Civil). II - A violação culposa deste dever é fundamento do divórcio litigioso quando a violação, pela sua gravidade ou reiteração, compromete a possibilidade da vida em comum (artigo 1779, n. 1, deste Código). III - Não pode dizer-se que a mulher violou culposamente o dever de coabitação quando saiu da residência familiar em consequência de agressão por parte do marido que lhe pôs a boca a sangrar. IV - O autor litiga de má fé se articula factos essenciais que não pode deixar de saber perfeitamente que não são exactos.
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Acórdão nº 070448 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Dezembro de 1982
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVIST...
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