Acórdão nº 070462 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Maio de 1983

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I - Na colisão de um automóvel ligeiro de passageiros que circulava sobre o centro da estrada, ocupando cerca de 0,70 m da faixa de rodagem esquerda, com um motociclo que seguia pelo eixo da via, sem invadir a faixa do seu lado esquerdo, a culpa do condutor do primeiro veículo foi acentuadamente superior à do condutor do segundo. II - O facto de o primeiro veículo ser muito mais largo do que o segundo e este ser mais fácil de manobrar não pode ser considerado como atenuante para o condutor do automóvel, antes o obrigava a uma condução mais cuidadosa. III - Saber se o local do acidente se situa dentro de uma povoação constitui matéria de facto, de que o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer. IV - Não é também lícito ao Supremo, por igualmente se tratar de matéria de facto, rectificar respostas aos quesitos e censurar a interpretação que a Relação tenha dado às respostas. V - O Supremo tem ainda de aceitar, pela mesma razão, o acórdão recorrido na parte em que a Relação decidiu não se ter provado que a paralisação do veículo dos recorrentes lhes tivesse causado prejuízos.

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Fragmento


Acórdão nº 070462 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Maio de 1983

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVIST...

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