Acórdão nº 070648 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Maio de 1983
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Resumo
Celebrado um contrato de arrendamento rural antes da vigência do Decreto-Lei n. 201/75 de 15 de Abril e tendo a renda sido fixada em géneros (46945 litros de vinho, metade tinto e metade branco ou o correspondente em uva tinta e uva branca, por opção dos senhorios dada a conhecer até ao início das vindimas da cada ano), pagamento em géneros então legalmente permitido, mais se tendo clausulado que o ano contratual se iniciaria em 1 de Novembro para terminar em 31 de Outubro do ano civil seguinte, data do vencimento da renda, e não tendo ainda entrado em vigor o diploma que veio tornar obrigatória a fixação da renda em dinheiro, os arrendatários constituiram-se em mora a partir daquela data por, não tendo pago a renda em géneros, não podendo dizer-se que a obrigação não fosse líquida (a referida quantidade de vinho, por os senhorios não terem optado pela uva), constituindo-se consequentemente na obrigação de juros.
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Fragmento
Acórdão nº 070648 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Maio de 1983
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão: N...Resumo do conteúdo do documento.
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