Acórdão nº 070672 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Junho de 1983

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I - E simplesmente anulavel a deliberação de exclusão de um socio de sociedade por quotas cujo pacto social não preve a exclusão de socios. II - A acção de anulação de deliberação social meramente anulavel deve ser proposta no prazo de 20 dias a contar da data da deliberação, se o socio tiver sido regularmente convocado para a assembleia, sob pena de caducidade do respectivo direito.

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Acórdão nº 070672 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Junho de 1983

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