Acórdão nº 070690 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Abril de 1983
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Resumo
A contemplação conjunta dos artigos 483, n. 1 e 566, do Código Civil e 661, n. 2 do Código de Processo Civil, tendo em conta a justa composição dos interesses em presença do lesado e do lesante, conduz ao entendimento de que a indemnização só deve ser relegada para execução de sentença quando e na medida em que o Tribunal se encontre na impossibilidade de fixação imediata, ainda que com recurso a juizo de equidade.
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Fragmento
Acórdão nº 070690 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Abril de 1983
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