Acórdão nº 070780 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Outubro de 1983
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Resumo
Não havendo qualquer presunção legal da paternidade, cabe ao Autor fazer a prova de que a mãe, no período legal da concepção, só com o investigado manteve relações sexuais, considerando-se em exclusivismo como elemento constitutivo do seu direito, fazendo, por isso, parte da causa de pedir - o facto jurídico da procriação.
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Acórdão nº 070780 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Outubro de 1983
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